Gestão de Patrimônio
Incumbe à Superintendência de Patrimônio do estado (Supat) administrar o patrimônio do Estado, propondo diretrizes e orientações normativas para nortear a gestão do patrimônio móvel e imóvel do Estado, por meio de análise técnica dos processos administrativos e respostas às consultas a respeito de questões relativas ao patrimônio móvel e imóvel do Estado, de suas autarquias e fundações, sem prejuízo das atribuições de consultoria e assessoramento jurídico exercido pela Procuradoria-Geral do Estado.
A Supat trabalha na regularização
Também são atribuições da Superintendência, o inventário e cadastramento dos imóveis estaduais, por meio de registros administrativos e imobiliários, guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis de domínio do Estado e dos que haja interesse público em sua preservação.
A Supat é responsável pela manutenção do o Sistema de Gestão de Patrimônio Imóvel atualizado quanto à ocupação, valores e mutações físicas, e ainda a promoção da guarda e conservação dos imóveis estaduais sem destino especial ou ainda não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos ou entidades.
Na Superintendência, realizam-se vistorias e avaliações dos imóveis estaduais para as finalidades previstas em lei, bem como, a avaliação de imóveis a serem locados pela administração pública direta, autárquica e fundacional.
Fazem parte da estrutura da Supat: a Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário e a Gerência de Vistoria e Avaliação.
Nota explicativa sobre o inventário patrimonial
A Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 548, de 24 de setembro de 2015, dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O item 7 do Anexo da referida Portaria determina como prazo limite para preparação de sistemas e outras providências de implantação até 31/12/2018, dos procedimentos contábeis patrimoniais de “Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.”
Portanto, para fins do pleno atendimento das determinações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio da Portaria STN nº 548/2015, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão conclui até o dia 31/12/2018 a atualização das informações do respectivo patrimônio nos termos do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;
As informações sobre o patrimônio móvel devem constar no SPMI e devem estar devidamente atualizadas até o dia 31/12/2018.
As informações dos imóveis estaduais ocupados pelos órgãos, entidades e fundos devem ser enviadas à Superintendência de Patrimônio, para cadastramento no Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI), conforme determinam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto Estadual nº 9.063, de 04 de outubro de 2017;
As bases de dados do SPMI e do SCG devem estar conciliadas em 31/12/2018.
Em cumprimento a Portaria STN nº 548/2015, o início dos registros contábeis de todos os procedimentos contábeis patrimoniais referentes aos bens móveis e imóveis ocorrerá a partir do dia 01/01/2019.
Em fase final de implantação:
- Integração entre SPMI e SIOFI até o dia 1º de outubro de 2018, a qual exigirá em todas as aquisições de natureza 4, o tombamento dos itens constantes em nota fiscal para conseguinte liquidação (Faça download do conteúdo apresentado aos Órgãos em reunião dia 08 de agosto de 2018 [arquivo PDF - 4mb]).
Em desenvolvimento
- Integração do SPMI e SCG, para fins de conciliação de todos os registros e movimentações do patrimônio móvel e imóvel do Estado de Goiás, com previsão de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2018;
- Módulo de Patrimônio Imóvel;
- Instrução Normativa Conjunta para orientação quanto ao cumprimento do Decreto nº 9.279/2018;
- Manual de Patrimônio Mobiliário Estadual;
Saiba como obter acesso ao Sistema de Patrimônio Móvel e Imóvel do Estado de Goiás (SPMI)
Legislação Federal para a Gestão de Patrimônio
- Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Portaria nº 548, de 24 de Setembro de 2015 - Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
- Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Portaria STN nº 549, de 07 de Agosto de 2018 - Estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2019. Anexo I da Portaria STN nº 549/2018.
Legislação Estadual para a Gestão de Patrimônio
- Decreto nº 9.063, de 04 de Outubro de 2017 - Disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo.
- Decreto nº 9.279, de 30 de Julho de 2018 - Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica
- Lei nº 19.853, de 03 de Outubro de 2017 - Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, considerados inservíveis, para fins de uso de interesse exclusivamente social e dá outras providências.
- Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971 - Dispõe sobre denominação de próprios estaduais e dá outras providências.
- Lei nº 17.928, de 27 de Dezembro de 2012 - Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
- Lei nº 17.545, de 11 de Janeiro de 2012 - Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Lei nº 20.229, de 18 de Julho de 2018 - Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás ocupados por organizações religiosas de qualquer culto e dá outras providências.
Contato SPE
A Superintendência de Patrimônio do Estado é a unidade responsável pelo apoio a gestão do patrimônio do Poder Executivo.
Entre em contato conosco:
Telefone: (62) 3201-5073
E-mail: scpatrimonio.sead@goias.gov.br