Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

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Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

SITE: Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial de Serviços 

LEI DE CRIAÇÃO:     Lei nº 19.661 de 06 de junho de 2017.

 

TELEFONE DE CONTATO: (62) 3201-5522

E-MAIL:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ENDEREÇO: Rua 82 nº 400 – Palácio Pedro Ludovico, 5º andar

QTDE MEMBROS EXECULTIVO:     6         

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:     0           

QTDE REUNIÕES MÊS:      02 (em 12 meses)

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:     não houve    

DURAÇÃO MÉDIA:     3 horas

JETON:    Não possui      

VALOR REUNIÃO:      Não há       

OBRIGAÇÃO FEDERAL:  Não

CÂMARAS TEMÁTICAS:  Não possui

 

Obs.: Em fase de reestruturação.

 

 Legislação:

- Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

- Decreto de 12 de fevereiro de 2019 - O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista os termos do art. 5o, inciso II, alínea “c”, da Lei no 19.661, de 06 de junho de 2017, resolve constituir o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, com função de estabelecer as diretrizes para fomento dos projetos de industrialização, de comércio e de serviços, composto pelos seguintes membros, Secretários de Estado.

- Lei nº 19.661, de 06 de junho de 2017 - Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.  (Alínea c, inciso II do Art. 5º cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR).

- Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2017 - Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

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